DECRETO N. 43.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera a composição do Fundo de que trata o Decreto n. 42.551, de 11 de outubro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto na Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Conselho do Fundo a que se refere o artigo 1.º do decreto n. 42.551 de 11 de outubro de 1963, um representante do Serviço Estadual de Planejamento, nomeado pelo Governador e demissível "ad nutum".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto