DECRETO N. 43.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 482.500.000,00, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 8.070, de 23 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 8.070. de 23 de janeiro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 482.500.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 399.500.000,00 (trezentos e noventa e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) a Secretaria da Segurança Pública e Cr$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de cruzeiros) à Administração Geral do Estado, para atender, no corrente exercício, ao pagamento de despesas relativas ao mês de dezembro de 1963 e relacionadas com a concessão, aos militares da Fôrça Pública do Estado o aos integrantes da carreira de Guarda Civil, não abrangidos pelo disposto no artigo 13 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1363, inclusive, nas mesmas bases e condições, aos inativos das correspondentes categorias, de uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sôbre o valor da referência "53" .
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto