DECRETO N. 43.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 482.500.000,00, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 8.070, de 23 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
3.º da Lei n. 8.070. de 23 de janeiro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 482.500.000,00
(quatrocentos e oitenta e dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), sendo Cr$ 399.500.000,00 (trezentos e noventa e nove
milhões e quinhentos mil cruzeiros) a Secretaria da
Segurança Pública e Cr$ 83.000.000,00 (oitenta e
três milhões de cruzeiros) à
Administração Geral do Estado, para atender, no corrente
exercício, ao pagamento de despesas relativas ao mês de
dezembro de 1963 e relacionadas com a concessão, aos militares
da Fôrça Pública do Estado o aos integrantes da
carreira de Guarda Civil, não abrangidos pelo disposto no artigo
13 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1363, inclusive, nas mesmas
bases e condições, aos inativos das correspondentes
categorias, de uma gratificação mensal de 20% (vinte por
cento) sôbre o valor da referência "53" .
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diietoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto