ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1964, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Escola
de Educação Fisica do Estado de São Paulo, nos
termos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de
agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas à êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revoga-se as disposições em contrário. ,
Palácio do Govêrno dp Estado de São Paulo, 12 de fevereiro de 1964.
José Adolpho da Silva Gordo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.