DECRETO N. 43.045, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

Aprova o orçamento da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo para o exercício de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Escola de Educação Fisica do Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937:  

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas à êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revoga-se as disposições em contrário. ,
Palácio do Govêrno dp Estado de São Paulo, 12 de fevereiro de 1964. 
José Adolpho da Silva Gordo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.