DECRETO N. 45.048, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

Revoga o Decreto n. 41.791, de 5 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 41.791, de 5 de abril de 1963, que deu nova redação ao artigo 1.° do decreto n. 38.316, de 14 de abril de 1961 e que dispôs sôbre a desapropriação de imóvel situado na Cidade Lider, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Lider.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto