DECRETO N. 43.049, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Charqueada, comarca de Piracicaba, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Charqueada

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, situada no distrito e município de Charqueada, comarca de Piracicaba, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Charqueada ,que consta pertencer a Caetano Parisi, com 8.012,40 m2 (oito mil e doze metros e quarenta decímetros quadrados), medindo 121,40 m de frente para a rua n. 1, confrontando, pelos lados, onde mede 66,00 m, com imóvel de propriedade do expropriando e, pelos fundos, onde mede 121,40 m, também com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta F. ... 31.134, anexa ao processo n. 23.655-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Janúario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto