DECRETO N. 43.049, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Charqueada, comarca de Piracicaba,
necessário à instalação do Ginásio Estadual
de Charqueada
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, situada no distrito e município de Charqueada,
comarca de Piracicaba, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Charqueada ,que
consta pertencer a Caetano Parisi, com 8.012,40 m2 (oito mil e doze
metros e quarenta decímetros quadrados), medindo 121,40 m de frente
para a rua n. 1, confrontando, pelos lados, onde mede 66,00 m, com
imóvel de propriedade do expropriando e, pelos fundos, onde mede
121,40 m, também com imóvel de propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta F. ... 31.134, anexa
ao processo n. 23.655-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Janúario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto