DECRETO N. 43.050, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos do cargo do Quadro da C.E.E.S.P., que especifica, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na Referência "87" os
vencimentos do cargo de Presidente do Conselho Administrativo, da
Tabela I. da parte permanente, do Quadro da C.E.E.S.P.
Artigo 2.º - O valor da remuneração a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 41.936, de 20 de maio de 1963,
cuja vigência foi alterada pelo Decreto n. 41.977, de 29 de
maio de 1963, fica fixado em Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil cruzeiros) para a parte fixa e Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros)
para a parte variável.
Artigo 3.º - Fica fixado em Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) o valor da gratificação a que se refere o
artigo 2.º do Decreto n. 41.936, de 20 de maio de 1963,alterado, em
sua vigência pelo Decreto n.41.977, de 29 de maio de 1963.
Artigo 4.º - O título de nomeação do servidor
abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador
do Estado.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes do disposto nêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 6.º - Éstete decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto