DECRETO N. 43.051, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Prêto, para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Prêto, nos têrmos do § 4.º do
artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
Nota - As Tabelas a que se refere o art. 2.° serão publicadas depois.