DECRETO N. 43.052, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular Mackenzie, da Capital.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta.
Artigo 1.° - Fica autorizada, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto n 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Particular Mackenzie, da Capital, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.° - A Escola Normal a que se alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção previa da Escola, ou lhe seja negada defimtivamente o reconhecimento, os seus alunos receberdo guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas normais congeneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoiia Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo, aos 13 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto