DECRETO N. 43.053, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre
delegação de atribuições aos
Secretários de Estado e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 9.º da Lei 8.038, de 13 de dezembro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída competência aos
Secretários de Estado para se dirigirem à
Assembléia Legislativa em resposta a requerimentos ou
indicações provenientes daquela Casa e que versem
assuntos pertinentes às respectivas Pastas Inclusive às
autarquias, entidades autonomas e sociedades de economia mista a elas
vinculadas.
§ único - Quando o assunto objeto da
indicação ou requerimento, depender, para
solução satisfatória, de remessa de projeto de lei
à Assembléia, a resposta a que se refere o artigo será
precedida de aprovação do Governador.
Artigo 2.º - Nas mesmas condições do artigo
1.º, fica atribuída competência ao Chefe da Casa Civil, quanto
aos expedientes ou assuntos pertinentes a mais de uma Secretaria de
Estado, ou que envolvam medidas administrativas de ordem geral, ou
ainda, que se refiram a órgãos diretamente subordinados
ao Governador.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de feveveiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva (Reitor)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto