DECRETO N. 43.053, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre delegação de atribuições aos Secretários de Estado e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 9.º da Lei 8.038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída competência aos Secretários de Estado para se dirigirem à Assembléia Legislativa em resposta a requerimentos ou indicações provenientes daquela Casa e que versem assuntos pertinentes às respectivas Pastas Inclusive às autarquias, entidades autonomas e sociedades de economia mista a elas vinculadas.
§ único - Quando o assunto objeto da indicação ou requerimento, depender, para solução satisfatória, de remessa de projeto de lei à Assembléia, a resposta a que se refere o artigo será precedida de aprovação do Governador.
Artigo 2.º - Nas mesmas condições do artigo 1.º, fica atribuída competência ao Chefe da Casa Civil, quanto aos expedientes ou assuntos pertinentes a mais de uma Secretaria de Estado, ou que envolvam medidas administrativas de ordem geral, ou ainda, que se refiram a órgãos diretamente subordinados ao Governador.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de feveveiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva (Reitor)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto