DECRETO N. 43.054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera a Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 8.º e 22 da Lei 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado para "Bibliotecário-Chefe", com os vencimentos fixados na referência "58", o cargo de "Bibliotecário", referência "41", da Tabela 2, Grupo B, do QDAEE, fixado pelo decreto 23.795, de 10 de novembro de 1954, e de que é titular, Carmen Maria Sette.
Parágrafo único - O título do funcionário a que se refere êste artigo será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 2.º - As despêsas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto