DECRETO N. 43.054, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera a Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 8.º e 22 da Lei 1.350, de 12 de
dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado para
"Bibliotecário-Chefe", com os vencimentos fixados na
referência "58", o cargo de "Bibliotecário",
referência "41", da Tabela 2, Grupo B, do QDAEE, fixado pelo
decreto 23.795, de 10 de novembro de 1954, e de que é titular,
Carmen Maria Sette.
Parágrafo único - O título do
funcionário a que se refere êste artigo será
apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 2.º - As despêsas com a execução
do presente decreto correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto