DECRETO N. 43.055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera a composição do "Fundo de Fomento e Propaganda ao Cooperativismo" e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º e seus parágrafos do
Decreto n. 29.636, de 11 de novembro de 1957, alterado pelo artigo
1.º do Decreto n. 34.023, de 25 de novembro de 1958, ficam assim
redigidos;
"Artigo 5.º - O Fundo será administrado por um Conselho.
§ 1.º - Integrarão o Conselho
1 - como membros natos:
a) o Diretor do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, que será o seu Presidente;
b) o Consultor Jurídico, os Diretores das Divisões de
Propaganda e Orientação e de Assistência e
Fiscalização, todos do Departamento de Assistência
ao Cooperativismo.
2 - como representantes de órgãos e classes, 10 (dez) membros, sendo:
a) um da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo;
b) um da Secretaria da Fazenda;
c) um do Serviço Estadual de Planejamento;
d) um do Banco do Estado de São Paulo;
e) um do Centro dos Cooperativistas do Estado de São Paulo;
f) cinco de cooperativas de segundo grau, com sede no Estado em regular e efetivo funcionamento.
§ 2.º - Os representantes referidos no § 1.º,
n. 2, letras "a" a "d", serão designados pelo Governador do
Estado, mediante indicação dos titulares dos
órgãos representados. No tocante aos referidos nas letras
"e" e "f", a escolha deverá recair em componentes de listas
tríplices apresentadas, respectivamente, pelo Centro dos
Cooperativistas do Estado de São Paulo e pelo Secretário
da Agricultura.
§ 3.º - Os integrantes do Conselho, como representantes
de órgãos e classes, poderão ser dispensados, a
qualquer tempo, pelo Governador.
§ 4.º - O exercício das atribuições de
membro do Conselho não será remunerado, sendo,
porém, considerado como de serviço público
relevante".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.055, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera, a composição do "Fundo de Fomento e Propaganda ao Cooperativismo" e dá outras providências
No artigo 1.º:
Onde se lê: Decreto n. 34.023, de 25 de novembro de 1958, ...
Leia-se: Decreto n. 34.043, de 25 de novembro de 1958 ...