DECRETO N. 43.056, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera a redação do § 2.º do Decreto n. 24.307, de 7 de fevereiro de 1955
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.º do artigo 6.º do Decreto
n. 24.307, de 7 de fevereiro de 1955, acrescentado pelo Decreto n.
24.346, de 16 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 6.º - .............................
§ 2.º - Essa mesma Delegacia Auxiliar poderá
fornecer,também, passes de ida e volta, só em 2.ª classe,
para os indigentes chamados pelo Hospital do Câncer, Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da U.S.P. e Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, para os acompanhantes de
doentes graves e para os mordidos de cão hidrófobo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 13 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel SansÍgolo
Diretor Geral - Substituto