DECRETO N. 43.057, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado do Estado à
Sociedade Beneficente 19 de Novembro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.
6.057, até 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado
pelo Decreto N. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 2687-63, fica doado
à Sociedade Beneficente 19 de Novembro, de São Miguel
Paulista, um veículo usado Perua Willys, motor N. 49.746, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, transferirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.057, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente 19 de Novembro
No Artigo. 1.°
onde se lê:
um veículo usado Perm Willys motor N 49.746, registrado no patrimônio.
leia-se:
um veículo usado Perua Willys, motor N.T. 49.746, registrado no patrimônio.