DECRETO N. 43.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."'
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "45", de Assistente Técnico do QSA-PP-II, lotado no Gabinete do Titular da referida Pasta, ocupado pelo senhor Arnaldo Ferreira Amaro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto de Botânica ao Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.