DECRETO N. 43.060, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F."'
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo da referência "45", de Assistente Técnico do
QSA-PP-II, lotado no Gabinete do Titular da referida Pasta, ocupado
pelo senhor Arnaldo Ferreira Amaro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o servidor de que
trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Instituto de
Botânica ao Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste
Decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.