DECRETO N. 43.062, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e
Considerando que a
atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino
enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto a
memória de cidadãos que se tenham destacado por sua
contribuição a causa do ensino;
Considerando a
atuação desenvolvida no magistério primario pela
Professôra d. Yolanda Noronha do Nascimento;
Considerando,
finalmente, atendidas no caso as exigências do Decreto n. 36.871,
de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora
Yolanda Noronha do Nascimento" o Grupo Escolar do Jardim Silvina, em
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto