DECRETO N. 43.063, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar a memória de vultos que se tenham destacado na vida pública e particular, por relevantes serviços prestados à comunidade, podendo ser apontados como modelo as novas gerações;
Considerando que o Professor José Henrique de Paula e Silva exerceu por longos anos o magistério primário ministrando o ensino das primeiras letras à infância dêste Estado; e
Considerando que foram satisfeitas plenamente as exigências do Decreto n. 36.781-60,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar do Parque Novo Oratório, em Santo André da Borda do Campo, passa a denominar-se: "Professor José Henrique de Paula e Silva".
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto