DECRETO N. 43.064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de Grupo Escolar.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 201 do Decreto n. 17.698, de 26 de
novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro do Crispim, do 2.° estágio, em Pindamonhangaba, com quatro (4) classes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de Fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.