DECRETO N. 43.065, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.693, de 26 de novembro de
1947.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro de Alto Lageado, em Pedregulho.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de Fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.