DECRETO N. 43.066, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto a memória de cidadãos que se tenham destacado por sua contribuição a causa do ensino;
Considerando a atuação desenvolvida no magistério primário pelo grande batalhador D. João Maria Ogno O.S B.;
Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigências do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1963,
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "D. João Maria Ogno O.S.B.", o Grupo Escolar de Vila Matilde, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto