DECRETO N. 43.066, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos
oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de
prestar culto a memória de cidadãos que se tenham
destacado por sua contribuição a causa do ensino;
Considerando a atuação desenvolvida no magistério
primário pelo grande batalhador D. João Maria Ogno O.S
B.;
Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigências do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "D. João Maria Ogno O.S.B.", o Grupo Escolar de Vila Matilde, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto