DECRETO N. 43.069, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964, aos
servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 10 da
Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se aos servidores do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, a partir de 1.° de janeiro de 1964,
a escala de vencimentos e salários a a que se refere o artigo
1.° da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 2.° - Fica majorado o salário-família de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
§ 1.° - O salário-família não
será percebido, cumulativamente, com vantagem de igual natureza
decorrente de legislação federal eventualmente
aplicável ao Estado.
§ 2.° - É vedada a percepção de
salário-família por dependente em relação
ao qual já esteja sendo pago êste benefício por
outra entidade pública, ficando o infrator sujeito às
penalidades da lei.
Artigo 3.° - O salário-espôsa, de que trata o
artigo 2.° do Decreto n. 42.070, de 21 de junho de 1963, fica
majorado para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeijos) mensais.
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições
do artigo 3.° do Decreto n. 42.070, de 21 de junho de 1963,
atualizado o valor da referência "60" na importância fixada
no artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 5.° - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas supridas com o produto dos créditos
suplementares autorizados no artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de
Janeiro de 1964.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos,
no que não dispõe em contrário, a 1.° de
Janeiro de 1964.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto