DECRETO N. 43.069, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964, aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 10 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1954,
Decreta: 
Artigo 1.° - Aplica-se aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a partir de 1.° de janeiro de 1964, a escala de vencimentos e salários a a que se refere o artigo 1.° da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 2.° - Fica majorado o salário-família de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
§ 1.° - O salário-família não será percebido, cumulativamente, com vantagem de igual natureza decorrente de legislação federal eventualmente aplicável ao Estado.
§ 2.° - É vedada a percepção de salário-família por dependente em relação ao qual já esteja sendo pago êste benefício por outra entidade pública, ficando o infrator sujeito às penalidades da lei.
Artigo 3.° - O salário-espôsa, de que trata o artigo 2.° do Decreto n. 42.070, de 21 de junho de 1963, fica majorado para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeijos) mensais.
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições do artigo 3.° do Decreto n. 42.070, de 21 de junho de 1963, atualizado o valor da referência "60" na importância fixada no artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 5.° - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas supridas com o produto dos créditos suplementares autorizados no artigo 14 da Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1964.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto