DECRETO N. 43.071, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.437, de 8 de maio de 1961.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, Alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.437, de 8 de
maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular com a área de 3.745,50 m2. (três mil,
setecentos e quarenta e cinco metros e cincoenta decímetros
quadrados), situado na Parada Inglesa, 23.0 subdistrito - Tucuruvi -
município e comarca da Capital, que cons- ta pertencer a Ana
Prazeres de Carvalho e outros, necessário à
construção do Grupo Escolar da Parada Inglesa, com as
seguintes medidas e confrontações: "começa na
esquina das ruas Plínio Pasqui e Dona Gabriela, no ponto A,
segue por esta, 77,00 m. até encontrar com o ponto B
confrontando com a área de propriedade de Dna. Olympia Guedes;
daí deflete à esquerda e segue por um muro, 47,50 m.
até encontrar o ponto C; deflete à esquerda e segue 18,00
m. até o ponto D; daí deflete à direita e segue
7,80 m. até o ponto E; deflete à esquerda e segue 64,80
m. até encontrar o ponto F, confrontando com quem de direito;
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Plínio
Pasqui na distância de 60,00 m. até o ponto G; daí
deflete à esquerda, pelo canto chanfrado, na distância de
3,50 m. até o ponto A, início da presente
descrição", medidas essas constantes do processo n.
21.140|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 40.619, de 24
de agôsto de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.