DECRETO N. 43.077, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de cargos na Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Estrada de Ferro Sorocabana, de acôrdo com os artigos 6.° e 13.° do Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de Propriedade e Administração do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 35.530, de 19 de setembro de 1959, 5 (cinco) cargos isolados de Instrutor de Máquinas Referência XXI.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1964.  
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto