DECRETO N. 43.078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência "26". da carreira de Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do referido Departamento de Saúde, ocupado em carater efetivo, pelo Sr. José Maria Santos, com sede de exercício no Laboratório Regional de Itapetininga, devendo o interessado ter sede de exercício no Dispensário da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que se refere êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto