DECRETO N. 43.078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na
Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência "26". da
carreira de
Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II, lotado no
Instituto "Adolfo Lutz", do referido Departamento de Saúde,
ocupado em carater efetivo, pelo Sr. José Maria Santos, com sede
de exercício no Laboratório Regional de Itapetininga,
devendo o
interessado ter sede de exercício no Dispensário da mesma
cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que se refere êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto