DECRETO N. 43.079, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964

Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

Tabela a que se refere o Decreto n. 43.079, de 21 de fevereiro de 1964


NOTA: Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral ao Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

DECRETO N. 43.079, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964

Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Retificações

No referendo do Decreto, onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto