DECRETO N. 43.080, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Cristo Rei", na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70 do Decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961 tendo em vista parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Cristo Rei'", da Capital.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto