DECRETO N. 43.081, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Princesa Isabel", da Capital.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do do §
1.º, do artigo 64, do Decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação da Escola Normal Particular "Princesa
Isabel", da Capital, que funcionará sob regime de
inspeção previa e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior,
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será
feita por interrmédio dos órgãos competentes do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola, ou lhe seja negada
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para as escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto