DECRETO N. 43.082, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 10/63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função de Professor Contratado da Cadeira de Fundamentos Sociológicos da Educação, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, exercida pelo Sr. Oswaldo Elias Xidieh, a partir da data do exercício.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto