DECRETO N. 43.083, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favorável n.º 10/63, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.º 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Professor Contratado da Cadeira de
História e Filosofia da Educação, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília, exercida pelo Sr.
José Antônio Tobias, a partir da data do exercício.
Artigo 2.º - O servidor refendo no artigo anterior fica
sujeito ao R T.I., a título precário e em regime de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execucão dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto