DECRETO N. 43.091, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T. I. à cadeira que
específica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer n.º
76;63. da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.) a que se
refere a lei n.º 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se a Cadeira n.º 26 - "Língua e Literatura Inglesa"
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, aue
vem sendo regida mediante contrato pelo Professor Stanley Robinson de
Cerqueira.
Artigo 2.º - O contrato do Professor referido no artigo
anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao
R. T. I. a título precário e em estágio de
experimentação, nos têrmos do artigo 11, da Lei n.º
4477 de 24|12|1957 com a redação dada pelo artigo
6.º da Lei n.º 7083 de 25/9/62, a partir de 1.º de
março de 1963.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto