DECRETO N. 43.095, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito especial de
Cr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a atender despesas
decorrentes de acôrdo celebrado com a Diretoria do Ensino
Superior, do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
contribuição federal, de igual valor, concedida à
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1984.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto