DECRETO N. 43.096, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário aos servidores de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado oom os artigos 2.°
e 6.° do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 25.710.00 m2
(vinte e cinco mil, setecentos e dez metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Botucatú, entre as
estacas 2.383 a 2.424|17,00 da locação. que consta
pertencer a Emilio Basso, destinado à constituição
de servidão de passagem da linha de transmissão de
energia elétrica, necessária aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 299 - 8.61.1271
- Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto