DECRETO N. 43.097, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Revoga o decreto n. 41.239, de 19 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado oom os artigos 2.° e 6.°do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 41.239, de 19 de dezembro de 1962, que deu nova redação ao artigo 1.° do decreto n. 36.168, de 22 de janeiro de 1960 e que declarou de utilidade pública o imóvel com a área de 4.050,00 (quatro mil e cincoenta metros quadrados) situado no 29.° subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Walter Loschiavo e André Perez Velasco, necessário à construção do Grupo Escolar "Profa. Dulce Carneiro".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 27 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Ditetor Geral, Substituto