DECRETO N. 43.098, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - Município e comarca da Capital, necessário ao Grupo Escolar "Profª. Dulce Carneiro"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea, "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 90,00 m2. (noventa metros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Walter Loschiavo e outros, necessário ao Grupo Escolar "Profa. Dulce Carneiro", medindo 2,00 m. de frente para a Avenida Marini por 45,00 m. da frente aos fundos, medidas essas constantes do processo n. 20.030-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160-8 39.4.490.1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.098, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - Município e comarca da Capital, necessário ao Grupo Escolar "Profa. Dulce Carneiro"

Dispõe sôbre transferência de cargos
Retificação

No Artigo 1.º, onde se lê:
... de frente para a Avenida Marini por 45.00m. da frente...
Leia-se:
... de frente para a Avenida Mariri, por 45.00m. da frente..