DECRETO N. 43.099, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964
Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios do Transporte, imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessário à construção da Rodovia Ribeirão Prêto Marília.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Estado das Negócios
da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios do
Transporte, imóvel com a área de 90.400,00 m².
(noventa mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Jaboticabal, pertencente a Escola
Prática de Agricultura "José Bonifácio", (Escola
Agro-Técnica de Jaboticabal) necessário à
construção da Rodovia Ribeirão
Prêto-Marília, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no eixo da estrada, estaca
384 -|- 1,00, divisa da Escola com propriedade de Guido Garav:
daí, segue pelo eixo da estrada, com a largura de 50,00 m.,
confrontando pelos dois lados dos alinhamentos, com a referida Escala,
até a estaca 475 -|- 9,00 e divisa com a propriedade de Genario
Cassiano". medidas essas constantes da implanta anexa ao processo n.
527.135-63 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Dagoberto Salles
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, nos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto