DECRETO N. 43.100, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 41.299, de 27 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 41.299, de 27 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Ficam lavradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, as áreas de terceiros abaixo caracterizadas, situadas na Vila Leopoldina, 14.º subdistrito - município e comarca da Capital, que constam pertencer a Irmãos Mofarrej e outros, necessárias à construção do anel rodoviário, ligação Via Anchieta Via Anhanguera - trecho CEASA, a saber:
I - "Uma área de terreno de forma retangular,medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida Mofarrej,confinado do lado esquerdo com Tyresoles Brasil S/A., medindo 99,70 ms. e do lado direito com Uncomint S/A., medindo 100,00 ms e medindo nos fundos 50,00 ms., dividindo com a Estrada de Sorocabana, perfazendo a área de 4.993,00 m². (quatro mil, novecentos e noventa e três metros quadrados);
II - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida Mofarrej, confinando do lado direito com os Irmãos Mofarrej, medindo 99,50 ms. e do lado esquerdo com T. Babit S/A. e Irmãos Mofarrej, medindo 100,00 ms. e nos fundos dividindo com o Banco Irmãos Guimarães medindo 50,00 ms., perfazendo a área de 4.988,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados);
III - "Uma área de terreno de forma retangular encravada, tendo na sua largura 50,00 ms. em ambos os lados, confinando com os Irmãos Mofarrej de comprimento 85,08 ms., confinando do lado esquerdo com a Nylotex e do direito com o Banco Irmaos Guimaraes, perfazendo a área de 4.254,00 m². quatro mil, duzentos e cincoenta e quatro metros quadrados);
IV - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. em frente para a Rua Kleber medindo, em ambos os lados, 84,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej, e nos fundos dividindo com o Banco Irmãos Guimarães, medindo 50,00 ins,, perfazendo a área de 4.200,00 m². (quatro mil e duzentos metros quadrados);
V - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50,00 ms. com a Rua Kleber e medindo em ambos os lados 101,50 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e nos fundos medindo 50,00 ms. dividindo com a Rua Sande, perfazendo a área de 5.075,00 m². (cinco mil e setenta e cinco metros quadrados);
VI - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50,00 ms. com a Rua Sande e em ambos os lados 100,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e nos fundos medindo 50,00 ms., dividindo com a Rua Xavier Klaus, perfazendo a área de 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados);
VII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50,00 ms. com a Rua Xavier Klaus e ambos os lados 101,30 ms., confinando o lado direito com a Cooperativa Sul Brasil, lado esquerdo com Aarão Seabra ou Sucessores e nos fundos medindo 50,00 ms. com a Rua Harden, endo a área de 5.065,00 m². (cinco mil e sessenta e cinco metros quadrados;
VIII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50,00 ms. com a Rua Harden e em ambos os lados 101,25 ms., confinando do lado direito com a Cooperativa Sul Brasil e do lado esquerdo com os Irmãos Mofarrej e nos fundos medindo 50,00 ms. com a Rua Seidel, perfazendo a área de 5.063,00 m². (cinco mil e sessenta e três metros quadrados);
IX - "Uma área de terreno de forma irregular, medindo de frente 50,00ms. com a Rua Seidel e do lado direito medindo 100,00 ms. com a CEASA e do lado esquerdo em linha quebrada medindo uma distância de 47,00 ms. e daí seguindo uma diagonal com 25,35 ms. e segundo outra reta com 28,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e medindo nos fundos 54,00 ms. com a Rua Froben, perfazendo a área de 5.162,00 m². (cinco mil, cento e sessenta e dois metros quadrados);
X - "Uma área de terreno de forma irregular, medindo de frente para a Rua Froben 54,00 ms., confinando do lado direito com a CEASA, onde mede 220,27 ms. e do lado esquerdo, confinando com Almeida - Pôrto, seguindo em reta 14,30 ms. e daí defletindo à esquerda em 90° segue em reta 75,00 ms. defletindo à direita em 90º segue em reta 150,00 ms., defletindo à direita em 90° segue em reta 75,00 ms. e defletindo novamente à esquerda em 90° segue em reta 66,15 ms. até encontrar a Rua Aroaba, limitando nos fundos, com a referida rua 55,02 ms., perfazendo a área de 23,439,80 m². (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove metros e oitenta decímetros quadrados);
XI - "Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo de frente 50,72 ms. para a Rua Aroaba e do lado direito onde mede 154,07 ms., confinando com a CEASA e do lado esquerdo, onde mede 145,54 ms. confinando com os Irmãos Mofarrej e nos fundos 50,00 ms. dividindo com a Rua Heliópolis perfazendo a área de 7.490,00 m². (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados);"
XII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50,00 ms. com a Rua Heliópolis, medindo em ambos os lados 100,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej, medindo nos fundos 50,00 ms. dividindo com a Rua Paternack, perfazendo-a área de 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados);"
XIII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Paternack e medindo em ambos os lados 100,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e medindo nos fundos 50,00 ms., dividindo com a Rua Nau, perfazendo a área de 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados)";
XIV - "Uma área de terreno de forma retangular medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Nau e medindo em ambos os lados 69,67 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e medindo nos fundos 50,00 ms. onde divide com o leito da Avenida Prof. Fonseca Rodrigues, perfazendo a área de 3.483.00 m², (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto