DECRETO N. 43.102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotados no Departamento de Educação Física o Esportes da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelo disposto no artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário do Govêrno e as apostilas publicadas no órgão oficial,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 27 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

Quadro do Ensino, lotado no Departamento de Educação Física e Esportes, Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno