DECRETO N. 43.102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei
n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, lotados no Departamento de
Educação Física o Esportes da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, os cargos constantes da
relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos
servidores abrangidos pelo disposto no artigo anterior, serão
apostilados pelo Secretário do Govêrno e as apostilas
publicadas no órgão oficial,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da
vigência da citada lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 27 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto