DECRETO N. 43.103, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 750.000.000,00, autorizado pelo artigo 4.º da Lei n.º 8.070, de 23 de Janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 8.070, de 23 de Janeiro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhõess do cruzeiros, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

PARÁGRAFO 6.º
Secretaria da Segurança Pública

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto