DECRETO N. 43.105, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 365-63, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Biologista, referência "53",
extranumerário-mensalista, exercida pela senhora Rosa Maria
Teixeira Bicudo junto ao Instituto de Botânica da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - A servidoria referida no artigo anterior fica
sujeita ao R. T. I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto