DECRETO N. 43.106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 404-63, da C.P.R.T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime do tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se
à função de Biologista referência "53",
extranumerário-mensalista, exercida pelo senhor Carlos Eduardo
de Mattos Bicudo junto ao Instituto de Botânica da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R. T. I. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto