DECRETO N. 43.106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 404-63, da C.P.R.T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime do tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se à função de Biologista referência "53", extranumerário-mensalista, exercida pelo senhor Carlos Eduardo de Mattos Bicudo junto ao Instituto de Botânica da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R. T. I. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto