DECRETO N. 43.108, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964
Providencia sôbre afastamento de servidores da Secretaria dos Transportes.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O afastamento dos servidores de órgãos
da Secretaria dos Transportes para prestarem serviços no
Gabinete do Secretário e Serviço de
Administração da mesma Secretaria, em virtude do artigo
2.º do Decreto n.º 41.688, de 4 de março de 1963, é
considerado sem prejuízo dos vencimentos e vantagens dos
respectivos cargos, inclusive serviço extraordinário,
quando regularmente convocados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto