DECRETO N. 43.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

Altera o Decreto n. 42.970, de 17 de janeiro de 1963, que dispõe sôbre utilização do "ferry-boat" empregado nas travessias Santos a Guarujá e Guarujá a Bertioga.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no "uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 42.970, de 17 de Janeiro de 1963, será permitido a passagem de caminhões de carga, transportando banana, através dos "ferry-boats" utilizados na travessia de Santos a Guarujá e Guarujá a Bertioga, no periodo de 0 (zero) hora às 7 horas, nos sábados, domingos e segundas-feiras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 43.109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

Retificação

Onde se lê:
Altera o Decreto n. 42.970, de 17 de janeiro de 1963, que dispõe sôbre utilização do "ferry-boat", empregado nas travessias Santos a Guarujá e Guarujá a Bertioga.
leia-se:
Altera o Decreto n. 42.970, de 17 de janeiro de 1964, que dispõe sôbre utilização do "ferry-boat", empregado nas travessias Santos a Guarujá e Guarujá a Bertioga.

No mesmo Decreto,
Onde se lê:
Artigo 1.° - Como execução ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 42 970, de 17 de janeiro de 1.963.........
leia-se:
Artigo 1.° - Como execução ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 42.970, de 17 de janeiro de 1.964,...