DECRETO N. 43.110, DE 2 DE MARÇO DE 1964
Transfere da administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios do Transporte, imóveis situados no município e comarca de Presidente Prudente.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios do
Transporte, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, que
fazem parte da Fazenda Experimental de Presidente Prudente, situadas no
distrito, município e comarca de Presidente Prudente,
necessárias ao serviço de construção do
Ramal de Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana. com os limites e
confrontações constantes das plantas SD.596 e SD.643 da
mesma Estrada, a saber:
I - uma área de
terreno com 55.340,00 m2. (cincoenta e cinco mil, trezentos e quarenta
metros quadrados), situada entre as estacas 62 a 138 -|- 17,00 da
locação, descrita na pnlanta SD.596;
II - uma área de
terreno com 144.800,00 m2 (cento e Quarenta e quatro mil e oitocentos
metros quadrados), situada entre as estacas 100 -|- 10.00 a 138 -|-
17.00 da locação, descrita na planta SD.596:
III - uma área de
terreno com 37.360.00 m2. (trinta e sete mil, trezentos e sessenta
metros quadrados), situada entre as estacas 46B -/- 8,00 e 19B -|- 7,00
da locação, descrita na planta SD 643:
IV - uma área de terreno
com 53.160,00 m2. (ciquenta e três mil, cento e sessenta metros
quadrados), situada entre as estacas 13-|-10,00 e 112-|-7,00 da
locação, descrita na planta SD. 643;
V. - uma área de terreno com 145.160,00 m2. (cento e quarenta e
cinco mil, cento e sessenta metros quadrados), situada entre as
estacas 28-|-l,00 e 2-|-0,0O da locação, descrita na
planta SD. 643;
VI - uma área de terreno com 20.100,00 m2 (vinte mil e cem
metros quadrados), situada entre as estacas 137-|-4,00 e 17-|- 3,00 da
locação, descrita na planta SD 643:
VII - uma área de
terreno com 53.730,00 m2. (cinquenta e três mil, setecentos e
trinta metros quadrados), situada entre as estacas 3 -|- l8,00 e
65-|-14,00 da locação, descrita na planta SD 643;
VIII - uma área de
teneno com 63.875,00 m2 (sessenta e três mil, oitocentos e
setenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas
69-|-15,00 a 139-|-19.00 da locação, descrita na planta
SD. 643;
IX - uma área de
terreno com 5.720,00 m.2. (cinco mil setecentos e vinte metros
quadrados), situada entre as estacas 41B-\-l,00 e 27B-|-13,00 da
locação, descrita na planta SD. 643;
X - uma área de terreno
com 78.395,00 m2. (setenta e oito mil, trezentos e noventa e cmco
metros quadrados), situada entre as estacas 16B-|-6,00 e
152-|-0,00 da locação, descrita na planta SD. 643;
XI - uma área de
terreno com 10.188,00 m2. (dez mil cento e oitenta e oito metros
quadrados), situada entre as estacas 6B-|-5,00 e 28-|-l,00 da
locação, descrita na planta SD. 643.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.