DECRETO N. 43.111, DE 2 DE MARÇO DE 1964

Altera as normas para Reajustamento de Preços nos contratos de empreitada de natureza pública, aprovadas pelo Decreto n. 41.850, de 24 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 13.º do Regulamento a que se refere o Decreto n. 41.850, de 24 de abril de 1963, pasa a ter a seguinte redação: "Artigo 13.º - A liquidação de cada prestação (-I-) far-se-á dentro da verba empenhada mediante duas faturas distintas, onde estarão discriminadas, numa a importância da prestação e, noutra, a do reajustamento."
Artigo 2.º - Fica revogado o artigo 21.º do Regulamento a que se refere o Decreto n. 41.850, de 24 de abril de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.