DECRETO N. 43.112, DE 2 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Adamantina, necessário à construção do 4.º Grupo Escolar de Adamantina

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Fedeial n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a Área de terreno de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Adamantina, necessária a construção do 4.º Grupo Escolar de Adamantina, com 5.345,00 m2 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Candido Jorge de Lima, medindo 40,00 m de frente para a Avenida Rio Branco, confrontando por um dos lados, onde mede 182,50 m, com imóvel de propriedade da municipalidade pelo outro, onde mede 113,40 m, com imóvel de propriedade da Companhia Elétrica Caiuá e, pelos fundos, com o Espigão Divisor Peixe Água peí, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º23.777-63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de Março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.