DECRETO N. 43.113, DE 3 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre a criação, nas Escolas de Nível Médio da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da Educação, de curso preparatório
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Considerando que o ensino primário, na zona rural, e ministrado em apenas três (3) anos;
considerando que êsse ensino não proporciona ao aluno
possibilidades de ingresso nos cursos médios, sem que receba um
preparo especial;
considerando a necessidade de amparar os jovens da zona rural, de forma
a proporcionar-lhes o ensejo de ingresso nas escolas de ensino
agrícola de nível médio;
considerando a necessidade de fixação do homem ao campo
por intermédio do ensino das modernas técnicas de
exploração agro-pecuária;
considerando que somente com o preparo de elementos técnicos
capazes de explorar racionalmente o nosso solo poderá ser
desenvolvida a nossa agricultura;
considerando a possibilidade de se poder verificar e despertar, nos
jovens, a vocação para as lides agrícolas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nas escolas de nível
médio da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria da
Educação, um curso preparatório para aquêles
que não tenham recebido ensino primário
satisfatório para ingresso nos referidos estabelecimentos.
Artigo 2.º - Êsse curso, com a duração
de um (1) ano, será destinado, de preferência, a filhos de
lavradores.
Artigo 3.º - Nos estabelecimentos que não disponham
de instalações ou corpo docente necessários
à ministração do curso, providenciará, a
Diretoria do Ensino Agrícola, o seu necessário
aparelhamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto