DECRETO N. 43.114, DE 3 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itápolis, necessário à construção do Palácio da Justiça de Itápolis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.625,00 m.2 (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Itápolis, que consta pertencer a Francisco Cendon Garcia, necessário a construção do Palácio da Justiça de Itápolis, medindo 49,80 m de frente para a Avenida Florêncio Terra; 72,80 m para a Rua Barão do Rio Branco; 49,80 m para a Avenida dos Amaros: e 72,80 m para a Rua Padre Tarallo, medidas essas constantes do processo n. 23.593-63. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto