DECRETO N. 43.114, DE 3 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itápolis, necessário à
construção do Palácio da Justiça de
Itápolis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.625,00
m.2 (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Itápolis, que
consta pertencer a Francisco Cendon Garcia, necessário a
construção do Palácio da Justiça de
Itápolis, medindo 49,80 m de frente para a Avenida
Florêncio Terra; 72,80 m para a Rua Barão do Rio Branco;
49,80 m para a Avenida dos Amaros: e 72,80 m para a Rua Padre Tarallo,
medidas essas constantes do processo n. 23.593-63. do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto