DECRETO N. 43.115, DE 3 DE MARÇO DE 1964

Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora Sovérdi", com séde nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°, a Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Propagadora Sovérdi", com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto