DECRETO N. 43.117, DE 3 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos t.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via judicial ou amigavel, imóvel com a área de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e 82,00 m2 (oitenta e dois metros quadrados) de construção, situado no distrito, município e comarca de Itanhaem, que consta pertencer ao Sr. Nelson Fernandes, necessário ao Poder Judiciario, destinando-se a residência do Juiz de Direito da comarca de Itanhaem, medindo 11,25 m (onze metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a Avenida Condessa de Vimieros por 20,00 (vinte metros) da frente aos fundos, medidas essas constantes do Processo n. C. 153/64, apenso I, do Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Verba n. 361.491.1, do Poder Judicíario.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto.