DECRETO N. 43.118, DE 3 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre Relotação de Cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico
do Estado, um (1) cargo de Escriturário, Assistente de
Adminstração, referência "34'', interino, do
QSJNI-PP-V, lotado na Secretaria de Estado - Sede, ocupado por d. Maria
Angela Siqueira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela
verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Diretor Geral da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto