DECRETO N. 43.121, DE 3 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre o
reajustamento dos proventos do servidor aposentado pela "Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e à vista do disposto na Lei n. 7.844, de 11 de
março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria do sr. Joaquim
Januário da Fonseca, ex-escrevente e Oficial Maior do
Cartório do 2.º Ofício de Notas e Anexos da comarca de
Batatais, ficam reajustados, a partir de 10 de abril de 1963, na base
mensal de Cr$ 50.000,00.
Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado,
através de sua Carteira competente, providenciará o
pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente de apostila
no respectivo decreto de aposentadoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto